O consórcio tem uma regra para possíveis atrasos de pagamentos em que o consorciado tem até três mensalidades (sejam elas consecutivas ou alternadas) para não entrar no grupo dos inadimplentes, ou seja, grupo dos excluídos.
Assim, caso venha a ocorrer essa situação, a pessoa não tem mais o direito de continuar no grupo do consórcio, sendo automaticamente redirecionado para o grupo dos excluídos e tendo que esperar até o final do período estimado para receber a sua quantia já paga, incluindo os descontos e a multa por desistência.
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