A correção ocorre seguindo as seguintes condições:
1) Cota excluída não contemplada - o crédito a receber é corrigido anualmente, a cada ciclo de 12 meses, contados da data da primeira assembleia do grupo, corrigidos pelo INPC até a data da última assembleia.
2) Cota excluída contemplada – ocorre quando a cota excluída é sorteada e o cotista ainda não sacou o recurso, neste caso, o crédito a receber é corrigido pelo FI Sigma (fundo administrado pela Caixa) diariamente.
3) Cota excluída após término do grupo – a administradora de consórcio tem até 60 dias para disponibilizar o crédito a receber, neste período e até o efetivo saque do valor, a correção ocorre pelo FI Sigma (fundo administrado pela Caixa) diariamente.
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