É uma cota de consórcio cujo o titular ficou inadimplente por um período superior a três ou mais prestações, tornando a cota excluída do grupo regular do consórcio, restando ao titular o direito e a obrigação de receber o saldo remanescente, ao término do seu grupo de origem, ou a qualquer tempo por sorteio, sempre corrigido anualmente pelo INPC.
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