Prevista no Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional.
Durante a negociação de uma cota excluída por meio do BomConsórcio, então, o cedente é o dono da cota interessado em vendê-la e o cessionário é o veículo de investimento ou indivíduo interessado na compra da cota.
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