Uma cota é fração de participação individual de cada componente do grupo de consórcio e a contribuição mensal é formada por:
a) fundo de reserva;
b) taxa de administração;
c) fundo comum;
d) seguros.
Quando o titular de uma cota de consórcio se torna inadimplente por um período superior a três ou mais prestações, fica a cota excluída do grupo regular de consórcio, gerando um crédito, em função das efetivas contribuições para o fundo comum, abatendo deste crédito juros, multas e demais previsões contratuais, conforme estabelece o contrato de adesão do consórcio.
Ao titular da cota excluída, resta o direito e a obrigação de receber o crédito remanescente, em até 60 dias da data do término do seu grupo de origem ou através do eventual sorteio a qualquer tempo, corrigido anualmente pelo INPC, conforme condições de atualizações estabelecidas no contrato de consórcio.
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